RESOLUÇÃO No 141/98-CEP

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Estágio Interdisciplinar do curso de graduação em Enfermagem.

Considerando o contido às fls. 362 a 381 do processo no 1.580/91;

considerando o Parecer no 069/98-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

NORMAS GERAIS PARA A DISCIPLINA ESTÁGIO INTERDISCIPLINAR

Art. 1o O Estágio Interdisciplinar, instância onde o aluno deve aprofundar e implementar seus conhecimentos em enfermagem e desenvolver a visão holística do ser humano que está sendo assistido, tem por objetivos:

I - desenvolver a visão de integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações preventivas e curativas, em todos os níveis de complexidade do sistema de saúde;

II - proporcionar ao estagiário a vivência de situações reais, contextualizando os conhecimentos teórico-prático adquiridos no decorrer do curso, tendo como referência o eixo norteador do projeto pedagógico que é "o processo de cuidar";

III - promover a integração entre ensino, o sistema formal e informal de saúde (Rede de apoio; domicílio, Ong’s);

IV - proporcionar o desenvolvimento da consciência crítica e da competência técnica na tomada de decisões no âmbito da Enfermagem, capacitando-o a enfrentar melhor o mercado de trabalho, estimulando a auto-confiança, responsabilidade, liderança e autonomia no trabalho desenvolvido;

V - proporcionar ao estagiário a oportunidade de realizar um trabalho conclusivo;

VI - desenvolver a capacidade de trabalhar a interdisciplinaridade e multiprofissionalidade nas ações de Enfermagem, respeitando os princípios éticos e legais da profissão.

 

DAS CONDIÇÕES DE EXEQUIBILIDADE

DO CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 2o O Estágio Interdisciplinar tem uma carga horária prática de 544 horas.

Art. 3o O Estágio Interdisciplinar, para alcançar os objetivos propostos, é desenvolvido na 4a série do curso, em hospitais gerais e especializados da rede privada ou pública, ambulatórios, rede básica de serviços de saúde, estendendo-se ao domicílio e outros recursos de saúde da comunidade.

Art. 4o O Estágio Interdisciplinar poderá ser desenvolvido em unidades/instituições que contemplam a presença do profissional enfermeiro.

 

DA COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO

Art. 5o O Estágio Interdisciplinar é coordenado por um dos professores que atuam na supervisão dos alunos, indicado por seus pares, em reunião departamental.

Parágrafo único. O mandato do coordenador é de dois anos, podendo ser reconduzido.

Art. 6o A supervisão das atividades do Estágio Interdisciplinar é realizada por uma equipe de professores do Departamento de Enfermagem denominados supervisores.

Art. 7o Para o desempenho das atividades de orientação e avaliação dos alunos no campo de estágio o professor supervisor conta com a colaboração de Enfermeiros do respectivo serviço.

Art. 8o Os critérios norteadores para a constituição da equipe responsável pela supervisão e orientação dos alunos, a cada ano, serão decorrentes da natureza das atividades curriculares e dos campos selecionados anualmente para o desenvolvimento do Estágio interdisciplinar.

 

DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO INTERDISCIPLINAR

Art. 9o O Estágio Interdisciplinar é desenvolvido nas duas áreas básicas de assistência que compete ao profissional enfermeiro (rede de assistência básica e rede hospitalar)

 

PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Art. 10. O Estágio Interdisciplinar é desenvolvido a partir de um plano de trabalho elaborado pelo aluno em conjunto com o supervisor, com a participação do enfermeiro do serviço e/ou equipe multiprofissional, objetivando:

I - orientar a conduta do aluno durante o período de realização do estágio;

II - orientar o aluno para o aproveitamento máximo de todas as oportunidades de treinamento que o campo lhe oferece;

III - orientar o aluno sobre a seleção e anotação de dados essenciais que devem constar no relatório das atividades desenvolvidas;

IV - orientar o aluno sobre a forma de elaboração e apresentação do plano de trabalho e dos relatórios de estágio;

V - orientar o aluno na elaboração do trabalho conclusivo.

Art. 11. As atividades do Estágio Interdisciplinar são planejadas tendo em vista a prestação e administração da assistência de enfermagem, podendo também ser prevista a atuação em pesquisas, de modo a permitir ao aluno:

I - aplicar os conhecimentos adquiridos nas diversas disciplinas, executando tarefas, propondo soluções ou alternativas de métodos de trabalho e de inovações que possam contribuir na melhora da qualidade da assistência prestada ao cliente;

II - discutir, analisar e avaliar as tarefas realizadas com o supervisor e/ou o orientador;

III - coletar dados para a elaboração do trabalho conclusivo.

 

EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Art. 12. O plano de trabalho é executado pelo aluno, sob a orientação do professor supervisor e do enfermeiro, conforme atividades programadas para execução na unidade de estágio, com priorização de problemas.

Art. 13. Na rede hospitalar e na rede básica o Estágio Interdisciplinar é desenvolvido em área de afinidade e opção do aluno, conforme disponibilidade de vaga estabelecida pelo Departamento de Enfermagem durante o primeiro bimestre letivo de cada ano.

Parágrafo único. No caso de empate é dada preferência ao aluno que apresentar melhor desempenho acadêmico nas disciplinas profissionalizantes.

Art. 14. O trabalho conclusivo é elaborado a partir do estágio desenvolvido em uma das duas áreas onde o aluno foi estagiário e é constituído de dados subjetivos e/ou objetivos, correlação de aspectos teóricos práticos, conclusão e análise crítica e ser apresentado em forma de poster na última semana do estágio.

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO INTERDISCIPLINAR

Art. 15. A avaliação do aluno no Estágio Interdisciplinar, obedece o contido nas normas vigentes da Universidade e o critério de avaliação específico da disciplina.

 

DO REGIME ESCOLAR

Art. 16. Para as atividades regulares do Estágio Interdisciplinar são computadas 544 horas/aula destinadas ao estágio, sendo fornecido pelo Departamento de Enfermagem certificado para a carga horária excedente desenvolvida pelo aluno.

§ 1o São consideradas atividades regulares do aluno:

I - permanência diária na unidade de estágio;

II - encontros semanais em período diferente daquele que se realiza o estágio;

III - elaboração, execução e avaliação de plano de trabalho;

IV - apresentação relatório de estágio para cada um dos campos onde atua;

V - apresentação de um trabalho conclusivo.

§ 2o As atividades práticas do Estágio Interdisciplinar são desenvolvidas em 6,0 horas aula diárias na unidade básica e 7,2 horas aula diárias no hospital.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO ESTÁGIO INTERDISCIPLINAR

Art. 17. São atribuições do coordenador do Estágio Interdisciplinar:

I - coordenar todas as atividades inerentes ao desenvolvimento do Estágio Interdisciplinar;

II - realizar reuniões periódicas com os supervisores do Estágio Interdisciplinar;

III - providenciar convênio com as instituições concedentes de estágio, em colaboração com supervisores específicos;

IV - organizar e participar dos encontros semanais com os estagiários do Estágio interdisciplinar;

V - coordenar as atividades de elaboração do cronograma de trabalho anual para o desenvolvimento do Estágio interdisciplinar;

VI - incentivar o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão;

VII - avaliar as condições de realização do Estágio interdisciplinar;

VIII - fornecer, no início do ano letivo, ao estagiário as normas e orientações para a realização do Estágio Interdisciplinar.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DO ESTÁGIO INTERDISCIPLINAR

Art. 18. Ao supervisor do Estágio Interdisciplinar compete:

I - supervisionar o aluno em campo prático uma vez por semana ou conforme necessidade ou solicitação do aluno/enfermeiro;

II - orientar o estagiário na elaboração do plano de atividades a ser desenvolvido;

III - favorecer meios para o aprendizado teórico-prático do aluno;

IV - supervisionar e avaliar o desempenho do aluno;

V - fornecer para a instituição concedente do estágio em Estágio Interdisciplinar a escala de trabalho do aluno;

VI - manter a coordenação do Estágio Interdisciplinar informada sobre o desenvolvimento das atividades do aluno;

VII - participar de reuniões periódicas do Estágio Interdisciplinar;

VIII - auxiliar o coordenador do Estágio Interdisciplinar.

Art. 19. Para a supervisão do Estágio Interdisciplinar, o professor supervisor conta com a colaboração e apoio do Enfermeiro pertencente à unidade / instituição concedente do estágio, ao qual compete:

I - participar da elaboração do programa do Estágio Interdisciplinar;

II - apresentar a unidade, a equipe de trabalho e comunidade organizada ao aluno;

III - orientar o aluno no desenvolvimento das atividades práticas, de acordo com o plano pré-estabelecido;

IV - propiciar condições de aprendizado para o aluno;

V - favorecer integração entre equipe de trabalho e o aluno;

VI - colaborar com o estagiário em situações práticas vivenciadas;

VII - participar na tomada de decisões do aluno;

VIII - apontar ao supervisor, quando for o caso, deficiências técnicas e de conhecimentos do aluno;

IX - participar de planejamento e avaliação do Estágio Interdisciplinar.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO

Art. 20. Além das disposições contidas nas normas internas da Universidade, compete ao aluno:

I - prestar assistência de enfermagem em instituições de saúde em diferentes níveis de complexidade;

II - desenvolver ações básicas de vigilância epidemiológica;

III - participar do planejamento, organização e avaliação dos serviços de enfermagem;

IV - participar da administração da unidade e da assistência de enfermagem prestada a indivíduos, famílias e comunidade;

V - participar da supervisão e avaliação da equipe de enfermagem envolvida na execução da assistência de enfermagem;

VI - participar da avaliação dos resultados das ações de saúde;

VII - planejar e executar educação e treinamento dos envolvidos na execuçào da assistência de enfermagem;

VIII - contribuir com a difusão de conhecimentos de saúde entre pessoas, grupos e comunidade, tendo em vista o estimulo ao auto-cuidado;

IX - realizar e/ou participar de atividades científicas na área da saúde;

X - desenvolver capacidade de liderança e trabalho em equipe.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Enfermagem.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de dezembro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.