R E S O L U Ç Ã O No 144/98-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em Educação Especial: Infantil e Fundamental. |
Considerando o contido às fls. 240 a 245 do processo no 1.421/97;
considerando o disposto no § 5º do art. 5o da Resolução no 079/92-CEP;
considerando o Parecer no 090/98-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado para 30/06/99, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Educação Especial: Infantil e Fundamental, ofertado pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de dezembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.