R E S O L U Ç Ã O Nº 002/98-COU
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Madalena Ronchi.
Considerando o contido às fls. 126 a 133 do processo nº 965/77;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Madalena Ronchi, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, contra decisão contida na Resolução nº 584/97-CAD, referente ao pedido de enquadramento no cargo de Assistente de Processamento de Dados I, a partir de 1º/1/92.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.