R E S O L U Ç Ã O Nº 002/98-COU

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Madalena Ronchi.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 126 a 133 do processo nº 965/77;

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Madalena Ronchi, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, contra decisão contida na Resolução nº 584/97-CAD, referente ao pedido de enquadramento no cargo de Assistente de Processamento de Dados I, a partir de 1º/1/92.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de março de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.