R E S O L U Ç Ã O Nº 003/98-COU

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelos tutores do PET.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 2.089/98;

considerando as Resoluções nºs 252/97-CAD, 473/97-CAD e 573/97-CAD,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelos tutores do Programa Especial de Treinamento (PET), contra decisão constante da Resolução nº 573/97-CAD, referente ao pedido de inclusão das atividades de tutoria do PET na Resolução nº 252/97-CAD, como justificativa de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide).

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de março de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.