R E S O L U Ç Ã O Nº 003/98-COU
Nega provimento ao recurso interposto pelos tutores do PET.
Considerando o contido no protocolizado nº 2.089/98;
considerando as Resoluções nºs 252/97-CAD, 473/97-CAD e 573/97-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelos tutores do Programa Especial de Treinamento (PET), contra decisão constante da Resolução nº 573/97-CAD, referente ao pedido de inclusão das atividades de tutoria do PET na Resolução nº 252/97-CAD, como justificativa de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide).
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.