R E S O L U Ç Ã O Nº 004/98-COU

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo professor Paulo Roberto Borba Pedreira.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 839/96;

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Paulo Roberto Borba Pedreira, lotado no Departamento de Física, contra decisão contida na Resolução nº 468/97-CAD, referente ao pedido de prescrição de divida de valor recebido indevidamente.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.