R E S O L U Ç Ã O Nº 004/98-COU
Nega provimento ao recurso interposto pelo professor Paulo Roberto Borba Pedreira.
Considerando o contido no processo nº 839/96;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Paulo Roberto Borba Pedreira, lotado no Departamento de Física, contra decisão contida na Resolução nº 468/97-CAD, referente ao pedido de prescrição de divida de valor recebido indevidamente.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.