R E S O L U Ç Ã O Nº 006/98-COU
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 026/97-COU.
Considerando o contido às fls. 72 a 75 do processo nº 1.633/97;
considerando a Resolução nº 276/95-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 026/97-COU, solicitado pelos membros do Conselho de Administração, referente à concessão de insalubridade, em grau máximo, aos servidores do Hemocentro.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.