R E S O L U Ç Ã O Nº 006/98-COU

 

 

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 026/97-COU.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 72 a 75 do processo nº 1.633/97;

considerando a Resolução nº 276/95-CAD,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 026/97-COU, solicitado pelos membros do Conselho de Administração, referente à concessão de insalubridade, em grau máximo, aos servidores do Hemocentro.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.