R E S O L U Ç Ã O Nº 009/98-COU
Homologa Ato Executivo nº 009/97-GRE.
Considerando o contido às fls. 175 a 240 do processo nº 1.993/94;
considerando os Pareceres nºs 011/97-CAD e 021/97-CEP;
considerando as Resoluções nºs 100/97-CEP e 006/98-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica homologado o Ato Executivo nº 009/97-GRE, que aprovou a criação do Programa Especial de Formação Pedagógica para Portadores de Diploma de Educação Superior, ofertado pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação e a departamentalização das disciplinas, como segue:
DEPARTAMENTO DE TEORIA E PRÁTICA DA EDUCAÇÃO:
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.