R E S O L U Ç Ã O Nº 009/98-COU

 

 

 

Homologa Ato Executivo nº 009/97-GRE.

 

 

Considerando o contido às fls. 175 a 240 do processo nº 1.993/94;

considerando os Pareceres nºs 011/97-CAD e 021/97-CEP;

considerando as Resoluções nºs 100/97-CEP e 006/98-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica homologado o Ato Executivo nº 009/97-GRE, que aprovou a criação do Programa Especial de Formação Pedagógica para Portadores de Diploma de Educação Superior, ofertado pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação e a departamentalização das disciplinas, como segue:

DEPARTAMENTO DE TEORIA E PRÁTICA DA EDUCAÇÃO:

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.