R E S O L U Ç Ã O Nº 011/98-COU

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto por Adriano Bidá.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 1.111/98;

considerando o disposto no § 1º do art. 25 da Resolução nº 030/96-COU, que regulamenta o Concurso para Professor Não-Titular;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo candidato Adriano Bidá, contra o resultado final do Concurso Unificado para Professor Não-Titular, na área de conhecimento/matéria Biologia Vegetal (Sistemática de Plantas Vasculares).

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.