R E S O L U Ç Ã O Nº 012/98-COU

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Paulo Roberto Zarur Silveira.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 133 a 140 do processo nº 273/85;

considerando o Parecer nº 011/98-ADM;

considerando o Parecer nº 826/97-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Paulo Roberto Zarur Silveira, lotado no Departamento de Informática, de enquadramento na função de Assistente de Processamento de Dados I, retroativo a 1º/10/91.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.