R E S O L U Ç Ã O Nº 012/98-COU
Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Paulo Roberto Zarur Silveira.
Considerando o contido às fls. 133 a 140 do processo nº 273/85;
considerando o Parecer nº 011/98-ADM;
considerando o Parecer nº 826/97-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Paulo Roberto Zarur Silveira, lotado no Departamento de Informática, de enquadramento na função de Assistente de Processamento de Dados I, retroativo a 1º/10/91.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.