R E S O L U Ç Ã O Nº 013/98-COU
Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Ricardo Holzhausen.
Considerando o contido às fls. 125 a 146 do processo nº 723/81;
considerando o Parecer nº 008/98-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto, pelo servidor Ricardo Holzhausen, lotado na Coordenadoria de Promoção e Relações Públicas/Assessoria de Comunicação Social, contra decisão contida na Resolução nº 536/97-CAD, referente ao pedido de reenquadramento.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de abril de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.