R E S O L U Ç Ã O Nº 014/98-COU

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor José Américo.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 64 a 76 do processo nº 320/91;

considerando o Parecer nº 190/98-PJU;

considerando o Parecer nº 006/98-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor José Américo, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, contra decisão contida na Resolução nº 614/97-CAD, referente ao pedido de enquadramento na Tabela Especial do Pessoal Técnico Administrativo.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de abril de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.