R E S O L U Ç Ã O Nº 015/98-COU

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação de Agnaldo de Oliveira.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 113 a 141 do processo nº 891/80;

considerando o Parecer nº 882/97-PJU;

considerando o Parecer nº 013/98-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do senhor Agnaldo de Oliveira, de pagamento de diferenças salariais, provenientes de enquadramento.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de abril de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.