R E S O L U Ç Ã O Nº 016/98-COU

 

 

 

 

Estabelece critérios para escolha de representante dos professores de pós-graduação no COU e representantes das comunidades local e regional nos Conselhos Superiores.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 2.215 a 2.224 do processo nº 460/80 - Vol. 6;

considerando o disposto no art. 9º, incisos IV, VII e VIII e art. 15, incisos VI e VII da Resolução nº 001/98-COU;

considerando o disposto no art. 11, incisos V e VI da Resolução nº 008/98-COU;

considerando o disposto no § 5º do art. 9º e parágrafo único do art. 15 da Resolução nº 001/98-COU e § 1º do art. 11 da Resolução nº 008/98-COU,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Ficam estabelecidos os critérios para escolha do representante dos professores de pós-graduação no Conselho Universitário e dos representantes das comunidades local e regional no Conselho Universitário, Conselho de Administração e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de acordo com o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º. A escolha do representante dos professores de pós-graduação no Conselho Universitário se dará da seguinte forma:

I - através de votação direta, uninominal, na qual serão candidatos e eleitores todos os professores pertencentes ao quadro efetivo da Universidade Estadual de Maringá, e que lecionam em curso de pós-graduação stricto sensu da instituição;

 

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/... Res. 016/98-COU fl. 02

II - os candidatos à vaga terão sete dias, após a convocação das eleições, para fazer sua inscrição no Protocolo Geral da Universidade Estadual de Maringá. A inscrição será nominal e não serão aceitas inscrições por chapa;

III - o candidato mais votado será o representante no Conselho Universitário, o segundo mais votado será seu suplente;

IV - os candidatos à representação deverão atender às exigências do art. 9º, inciso IV e parágrafos 1º, 2º, e 3º do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3º. Os representantes das comunidades local e regional no Conselho Universitário, serão indicados, respectivamente:

I - pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá (CODEM);

II - pelo Ministério Público, através da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 4º. Os representantes das comunidades local e regional no Conselho de Administração, serão indicados, respectivamente:

I - pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá (CODEM);

II - pelo Ministério Público, através da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 5º. Os representantes das comunidades local e regional no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, serão indicados, respectivamente:

I - pela Secretaria de Educação do Município;

II - pelo Núcleo Regional de Ensino.

Parágrafo único. Os representantes a que se referem os incisos I e II deste artigo, deverão ser professores em exercício no ensino de 1º e/ou 2º graus em escolas públicas.

Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de maio de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.