R E S O L U Ç Ã O Nº 018/98-COU

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto por Edmir James Kuhl Junior.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 4.389/98;

considerando o Parecer nº 015/98-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto por Edmir James Kuhl Junior, contra decisão contida na Resolução nº 104/98-CAD, referente a classificação no Concurso Público para a função de Engenheiro Agrônomo para o Câmpus de Diamante do Norte.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de maio de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.