R E S O L U Ç Ã O Nº 018/98-COU
Nega provimento ao recurso interposto por Edmir James Kuhl Junior.
Considerando o contido no protocolizado nº 4.389/98;
considerando o Parecer nº 015/98-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto por Edmir James Kuhl Junior, contra decisão contida na Resolução nº 104/98-CAD, referente a classificação no Concurso Público para a função de Engenheiro Agrônomo para o Câmpus de Diamante do Norte.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de maio de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.