R E S O L U Ç Ã O Nº 019/98-COU

 

 

 

 

Dá provimento ao recurso interposto pela professora Maria Augusta de Lima Araújo.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 195 a 198 do processo nº 423/76;

considerando o disposto no § 4º do art. 2º da Resolução nº 252/97-CAD;

considerando o Parecer nº 018/98-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica dado provimento ao recurso interposto pela professora Maria Augusta de Lima Araújo, lotada no Departamento de Biologia, contra decisão do Conselho de Administração, constante nas Resoluções nºs 544/97 e 058/98-CAD e Ofício nº 039/97-CAD, autorizando a disposição funcional da referida docente para a Prefeitura Municipal de Maringá.

Art. 2º. As atividades acadêmicas da referida professora na Universidade Estadual de Maringá serão coordenadas pelo Departamento de Biologia.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de maio de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.