R E S O L U Ç Ã O Nº 020/98-COU
Nega provimento ao recurso interposto por docentes contra a Resolução nº 533/97-CAD.
Considerando o contido no processo nº 980/96;
considerando o Parecer nº 016/98-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelos professores Mara Lane Carvalho Cardoso, Marina Gimenes, Ednei Francisco Ferreira, Carlos Benedito Sica de Toledo e Nilson Roberto Moreira, contra a Resolução nº 533/97-CAD, referente ao resultado da Comissão de Processo Administrativo, mantendo-se a decisão do Conselho de Administração.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de maio de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.