R E S O L U Ç Ã O Nº 020/98-COU

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto por docentes contra a Resolução nº 533/97-CAD.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 980/96;

considerando o Parecer nº 016/98-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelos professores Mara Lane Carvalho Cardoso, Marina Gimenes, Ednei Francisco Ferreira, Carlos Benedito Sica de Toledo e Nilson Roberto Moreira, contra a Resolução nº 533/97-CAD, referente ao resultado da Comissão de Processo Administrativo, mantendo-se a decisão do Conselho de Administração.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de maio de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.