R E S O L U Ç Ã O Nº 023/98-COU

 

 

 

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo professor Dourivaldo Teixeira.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 299 a 302 do processo nº 1.356/82;

considerando o disposto no § 4º do art. 2º da Resolução nº 252/97-CAD;

considerando o Parecer nº 023/98-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica dado provimento ao recurso interposto pelo professor Dourivaldo Teixeira, lotado no Departamento de Educação Física, contra decisão do Conselho de Administração, constante nas Resoluções nºs 543/97 e 059/98-CAD e Ofício nº 038/97-CAD, autorizando a disposição funcional do referido docente para a Prefeitura Municipal de Maringá.

Art. 2º. As atividades acadêmicas do referido professor na Universidade Estadual de Maringá serão coordenadas pelo Departamento de Educação Física.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de maio de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.