R E S O L U Ç Ã O Nº 024/98-COU

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Mariano Herculano da Costa.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 100 a 109 do processo nº 1.336/95;

considerando o Parecer nº 770/97-PJU;

considerando o Parecer nº 021/98-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Mariano Herculano da Costa, lotado no Departamento de Engenharia Civil, contra decisão contida na Resolução nº 534/97-CAD, referente ao pedido de enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de maio de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.