R E S O L U Ç Ã O Nº 025/98-COU

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor José Osvaldo Gomes.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 78 a 84 do processo nº 1.248/89;

considerando o Parecer nº 886/97-PJU;

considerando o Parecer nº 020/98-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor José Osvaldo Gomes, lotado na Prefeitura do Câmpus Sede, contra decisão contida na Resolução nº 071/98-CAD, referente ao pedido de enquadramento na função de Técnico Administrativo retroativo a 1º/10/91.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de maio de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.