R E S O L U Ç Ã O Nº 025/98-COU
Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor José Osvaldo Gomes.
Considerando o contido às fls. 78 a 84 do processo nº 1.248/89;
considerando o Parecer nº 886/97-PJU;
considerando o Parecer nº 020/98-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor José Osvaldo Gomes, lotado na Prefeitura do Câmpus Sede, contra decisão contida na Resolução nº 071/98-CAD, referente ao pedido de enquadramento na função de Técnico Administrativo retroativo a 1º/10/91.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de maio de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.