R E S O L U Ç Ã O Nº 028/98-COU
Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Rodisney Redivo.
Considerando o contido às fls. 43 a 48 do processo nº 737/88;
considerando o Parecer nº 885/97-PJU;
considerando o Parecer nº 019/98-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Rodisney Redivo, lotado na Prefeitura do Câmpus Sede, contra decisão contida na Resolução nº 072/98-CAD, referente ao pedido de enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior, fora de tabela.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de maio de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.