R E S O L U Ç Ã O Nº 030/98-COU
Nega provimento à solicitação de alteração do art. 22 do Estatuto da UEM.
Considerando o contido no protocolizado nº 6.791/98;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação constante do protocolizado nº 6.791/98, de alteração do § 5º do art. 22 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá referente à reeleição para Reitor e Vice-Reitor.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de junho de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.