R E S O L U Ç Ã O Nº 030/98-COU

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação de alteração do art. 22 do Estatuto da UEM.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.791/98;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação constante do protocolizado nº 6.791/98, de alteração do § 5º do art. 22 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá referente à reeleição para Reitor e Vice-Reitor.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de junho de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.