R E S O L U Ç Ã O Nº 032/98-COU

 

 

 

 

Dá provimento ao recurso interposto pela professora Maria Bernadete de Souza Cortes.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 223 a 230 do processo nº 1.472/88;

considerando o Parecer nº 030/98-ADM;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica dado provimento ao recurso interposto pela professora Maria Bernadete de Souza Cortes, lotada no Departamento de Estatística, contra decisão contida na Resolução nº 074/98-CAD, autorizando o parcelamento do valor de R$ 1.072,89 (um mil e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos), referente ao recebimento indevido de bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, em 12 (doze) meses, devendo ser descontado em folha de pagamento, a partir do mês de julho de 1998.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de junho de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.