R E S O L U Ç Ã O Nº 033/98-COU
Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Martin Zavadinack Netto.
Considerando o contido às fls. 226 a 250 do processo nº 1.536/90;
considerando a Portaria nº 3.214 de 8/6/78, que aprova as normas regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
considerando a Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres;
considerando o Parecer nº 024/98-ADM;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Martin Zavadinack Netto, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá e Departamento de Medicina, contra a decisão contida na Resolução nº 471/97-CAD, referente ao pedido de insalubridade em grau máximo.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de junho de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.