R E S O L U Ç Ã O Nº 034/98-COU
Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Alvino Vieira.
Considerando o contido às fls. 83 a 96 do processo nº 1.022/86;
considerando o Parecer nº 026/98-ADM;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Alvino Vieira, lotado na Imprensa Universitária, contra decisão contida na Resolução nº 100/98-CAD, referente ao pedido de enquadramento no cargo de Técnico em Artes Gráficas, retroativo a 1º/10/91.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de junho de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.