R E S O L U Ç Ã O Nº 035/98-COU
Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Sérgio Renato Garcia.
Considerando o contido às fls. 143 a 162 do processo nº 419/81;
considerando o Parecer nº 1.029/97-PJU;
considerando o Parecer nº 029/98-ADM;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor Sérgio Renato Garcia, lotado no Instituto de Línguas, contra decisão contida na Resolução nº 018/98-CAD, devendo os efeitos da Resolução nº 318/97-CAD, retroagir à data de 2/6/93.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de junho de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.