R E S O L U Ç Ã O Nº 036/98-COU
Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor João Emílio Beltrami.
Considerando o contido às fls. 279 a 307 do processo nº 685/76;
considerando o Parecer nº 028/98-ADM;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor João Emílio Beltrami, lotado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, contra decisão contida na Resolução nº 219/97-CAD, referente ao pedido de conversão do cargo de Técnico em Programas Educacionais para o de Advogado.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de junho de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.