R E S O L U Ç Ã O      038/98-COU

 

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pela coordenação do curso de Mestrado em Fundamentos da Educação.

 

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 4.931/98;

            considerando a Resolução nº 252/97-CAD, que fixa atribuições de ensino, pesquisa, extensão e ou administração;

            considerando o Parecer nº 027/98-ADM;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pela coordenação do curso de Mestrado em Fundamentos da Educação, contra a decisão contida na Resolução nº 118/98-CAD.

            Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de junho de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.