R E S O L U Ç Ã O Nº 038/98-COU
Nega
provimento ao recurso interposto pela coordenação do curso de Mestrado em Fundamentos
da Educação.
Considerando o contido no
protocolizado nº 4.931/98;
considerando
a Resolução nº 252/97-CAD, que fixa atribuições de ensino, pesquisa, extensão e
ou administração;
considerando
o Parecer nº 027/98-ADM;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pela coordenação do curso
de Mestrado em Fundamentos da Educação, contra a decisão contida na Resolução
nº 118/98-CAD.
Art.
2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
8 de junho de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.