R E S O L U Ç Ã O Nº 039/98-COU
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 030/98-COU.
Considerando o contido no protocolizado nº 7.402/98;
considerando o Parecer nº 004/98-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 030/98-COU, interposto por servidores e acadêmicos da Universidade Estadual de Maringá, mediante protocolizado nº 7.402/98, de alteração do § 5º do art. 22, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, referente a reeleição para reitor e vice-reitor.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de junho de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.