R E S O L U Ç Ã O Nº 040/98-COU

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto por André Aparecido Guerrero Garcia.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 171 a 205 do processo nº 844/79;

considerando o contido no Parecer nº 246/98-PJU;

considerando o Parecer nº 033/98-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor inativo André Aparecido Guerrero Garcia, contra decisão contida na Resolução nº 617/97-CAD, referente ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de enquadramento.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de junho de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.