R E S O L U Ç Ã O Nº 040/98-COU
Nega provimento ao recurso interposto por André Aparecido Guerrero Garcia.
Considerando o contido às fls. 171 a 205 do processo nº 844/79;
considerando o contido no Parecer nº 246/98-PJU;
considerando o Parecer nº 033/98-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor inativo André Aparecido Guerrero Garcia, contra decisão contida na Resolução nº 617/97-CAD, referente ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de enquadramento.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de junho de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.