R E S O L U Ç Ã O Nº 042/98-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por servidores Técnicos de Nível Superior, contra Resolução nº 634/97-CAD.

Considerando o contido no protocolizado nº 070/98;

considerando o disposto no art. 25 da Lei Estadual nº 11.713/97, que estabelece como critério de enquadramento à nova classe de cargos a referência salarial do servidor;

considerando o Parecer nº 032/98-ADM;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelos servidores Ademir Rodrigues Godoi, Amilton José Altoé, Erika Hofferer, Hermes de Souza Barboza, Jair Gregoris, Janete Aparecida Santos Pereira, José Paulo de Souza, Julio Cesar Wunderlich, Maria Ioshie Yamada Luelsdorf, Miriam Isabel Demori Bardeja, Orivaldo Paltanin de Godoi, Ricardo Remigio Pereira, Rosângela Saporski Nunes, Roseli Becker Saraiva, Silvestre Alczuk, Sílvia Meneguette, Valdomiro Higino Pereira e Zenilda Soares Beltrami, contra decisão contida na Resolução nº 634/97-CAD, referente ao pedido de concessão de cinco níveis no cargo, retroativo à data dos respectivos enquadramentos como profissionais de nível superior.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de junho de 1998.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.