R E S O L U Ç Ã O N.º 043/98-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Plano Global de Desenvolvimento da UEM para o período de 1998 a 2004.

 

 

Considerando o contido no processo n.º 634/95;

considerando o disposto no inciso V do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando a proposta do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria n.º 1.519/95-GRE, em conjunto com a Assessoria de Planejamento;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Global de Desenvolvimento da Universidade Estadual de Maringá para o período de 1998 a 2004, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de junho de 1998.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

/... Res. 043/98-COU fl. 02

 

I - MÉRITOS DA UEM

 

1.1. - ASPECTOS INSTITUCIONAIS

01. A UEM possui mecanismos estruturais de alto valor facilitador para a execução eficiente de determinadas atividades, instrumentos importantes para sua consolidação em posição destacada no contexto das universidades brasileiras. Estes instrumentos refletem, notadamente, o esforço desenvolvido por meio dos programas de capacitação docente e técnico-administrativo, que permitiu rápido avanço de determinadas áreas, assim como a experiência adquirida mediante a formação, composição e estruturação de seus órgãos colegiados e departamentos;

02. é uma universidade capaz, institucionalmente, de elaborar novos projetos e programas, entre outras ações, com flexibilidade para adequação à conquista de novos horizontes;

03. tem flexibilidade para analisar e atender propostas que chegam até ela;

04. insere-se numa região com potencialidades sociais e econômicas que precisam ser aproveitadas.

 

1.2. - ENSINO DE GRADUAÇÃO

01. A UEM possui um corpo docente bem qualificado em relação ao exigido pela Lei de Diretrizes e Bases;

02. tem critérios regulamentados para a criação de novos cursos;

03. preocupa-se com reformulações curriculares transformadoras e/ou inovadoras, tendo em vista uma contínua atualização dos projetos pedagógicos;

04. propicia distribuição de carga horária docente compatível com o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão;

05. apresenta distribuição discente por turma que permite uma interação no relacionamento discente/docente;

06. realiza um programa de avaliação da graduação;

07. tem manifestado tendências e ações que poderão redundar em áreas de excelência;

08. tem conseguido premiações de cursos, alunos e professores, e de aprovação de ex-alunos e docentes em concursos e em cursos de pós-graduação;

09. possui programas especiais de treinamento para estudantes;

10. tem participado em programas específicos para graduação.

.../

 

 

/... Res. 043/98-COU fl. 03

 

1.3. - ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO

01. A UEM tem critérios regulamentados para o incremento gradativo da verticalização do ensino;

02. possui distribuição de carga horária docente compatível com o desenvolvimento de atividade de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação;

03. manifesta tendências e realiza ações que poderão redundar em áreas de excelência;

04. adota regulamentações com critérios de eficiência e produtividade compatíveis com os das políticas nacionais estabelecidas para o setor.

 

1.4. - PESQUISA

01. A UEM possui Núcleos de Pesquisa consolidados e reconhecidos;

02. conta com programas institucionais de iniciação científica e outros;

03. tem pesquisadores com alto grau de qualificação;

04. tem interesse por intercâmbios de experiências nos âmbitos nacional e internacional;

05. possui programa de apoio à participação de docentes, discentes e técnico-administrativos em eventos nacionais e internacionais, com apresentação de trabalhos;

06. tem recebido premiações regionais, nacionais e internacionais.

 

1.5. - EXTENSÃO E CULTURA

01. A UEM possui programas e projetos de atendimento à comunidade;

02. desenvolve projetos multidisciplinares e multidepartamentais;

03. conta com empresas juniores formadas por discentes;

04. envolve acadêmicos em atividades extensionistas;

05. possui coordenadoria de apoio aos ensinos pré-escolar, fundamental e médio;

06. possui programa de apoio para intercâmbio de conhecimentos, em nível internacional;

07. reconhece a necessidade de apoio às atividades culturais;

08. tem grupos na área de cultura, consolidados e reconhecidos;

09. tem unidades criadoras, promotoras e difusoras das artes em geral e das línguas e culturas de outros países;

10. participa de programas de apoio e fomento à extensão e cultura;

11. possui editora e livraria.

.../

 

 

 

/... Res. 043/98-COU fl. 04

 

1.6. - RECURSOS HUMANOS

01. A UEM possui planos de capacitação docente e técnico-administrativa consolidados;

02. possui setores específicos de apoio e assistência aos servidores;

03. conta com carreira docente regulamentada, baseada em méritos, desempenhos e ações.

 

1.7. - INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS

01. A UEM possui área e plano diretor bem definidos para o câmpus universitário;

02. possui câmpus universitário localizado em região central da cidade;

03. possui os câmpus regionais que abrangem ensino, pesquisa e extensão;

04. possui nível adequado de aparelhamento em algumas áreas.

 

II - LIMITAÇÕES E CONSTATAÇÕES

 

2.1. - ASPECTOS INSTITUCIONAIS

01. Recursos governamentais oriundos de políticas educacionais oscilantes, descontínuas e quase sempre unilaterais, comprometendo planejamentos efetivos;

02. necessidade de um relacionamento mais participativo e efetivo junto às esferas governamentais;

03. ausência de um planejamento sistemático e exeqüível, a longo prazo, em todos os níveis, que transcenda os limites das gestões administrativas, bem como de planos a médio e curto prazos, compatibilizados entre si;

04. descontinuidade em processos de planejamento que gera crescimento desordenado;

05. necessidade de maior interação entre as pró-reitorias e os departamentos;

06. poucas ações efetivas que contribuam para as definições de prioridades, avaliações e tomadas de decisão, em nível de chefias;

07. ausência de diretrizes adequadas que atuem a serviço das demandas social, política e econômica;

08. deficiência no processo contínuo de acompanhamento, registro e avaliação de atividades institucionais;

09. excesso de instâncias burocráticas na tramitação de documentos;

10. pouca informatização da UEM: falta de sistematização e divulgação de informações, em bancos de dados compatíveis entre si, visando definir prioridades e integrar atividades com otimização de recursos.

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/... Res. 043/98-COU fl. 05

 

2.2. - ENSINO DE GRADUAÇÃO

01. Falta de uma política estadual de educação, articulada, para todos níveis de ensino, com reflexos na sua qualidade;

02. falta de um debate mais amplo sobre os perfis acadêmicos e profissionais e a adequação entre estes e o mercado de trabalho;

03. inadequação dos currículos de cursos de graduação, enquanto instrumentos capazes de oferecer uma formação holística;

04. pouca integração entre as disciplinas básicas e profissionais;

05. insuficiente integração departamental e interdepartamental;

06. falta de acompanhamento sistemático dos projetos pedagógicos;

07. insuficiente estimulação da interdisciplinaridade e da multiprofissionalidade;

08. insuficiente integração acadêmica, didático-pedagógica e administrativa entre departamentos e colegiados de cursos;

09. necessidade de um sistema mais criterioso de acompanhamento e avaliação, com relação aos projetos de ensino;

10. expressivo índice de evasão de alunos dos cursos;

  1. oferta constante dos mesmos cursos de graduação, durante os últimos dez anos.

 

2.3. - ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO

01. Ausência de uma política institucional de pós-graduação que oriente à verticalização do ensino;

02. ausência de critérios de criação e avaliação dos cursos de pós-graduação lato sensu;

03. falta de definição mais criteriosa de parâmetros para a distribuição de encargos docentes em atividades de pós-graduação, com relação às de graduação;

04. insuficiência de bolsas, em conseqüência da inexistência de um programa de concessão, por parte de organismos estaduais e empresariais.

 

2.4. - PESQUISA

01. Ausência de uma política institucional de pesquisa;

02. envolvimento insuficiente junto à política nacional de desenvolvimento da ciência e tecnologia;

03. ausência de mecanismos ágeis e eficazes de aprovação de projetos;

04. necessidade de instrumentos ágeis e eficazes de acompanhamento de projetos e de avaliação e divulgação de seus resultados;

05. incipiente participação empresarial em projetos de pesquisa.

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/... Res. 043/98-COU fl. 06

 

2.5. - EXTENSÃO E CULTURA

01. Falta de definição de política institucional de extensão e cultura;

02. baixo grau de articulação da UEM, na área da cultura, com outras instituições, para a criação, promoção e intercâmbio;

03. necessidade de aprimoramento dos critérios de avaliação dos projetos de extensão;

04. insuficiência de recursos destinados às atividades de extensão universitária;

05. falta de divulgação dos resultados dos projetos de extensão.

 

2.6 - RECURSOS HUMANOS

01. Falta de uma política de recursos humanos que atenda às especificações de cada setor/unidade;

02. falta de um instrumento decisório mais adequado para avaliação das necessidades de expansão e remanejamento;

03. falta de política diretiva para preenchimento de cargos levando-se em conta a qualificação profissional;

04. necessidade de uma revisão das atribuições de funções gratificadas e cargos em comissão;

05. necessidade de avaliação periódica dos regimes de trabalho do corpo docente;

06. falta de programação de aposentadorias;

07. necessidade de regulamentar a carreira técnico-administrativa.

 

2.7. - INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS

01. Insuficiência de espaço físico construído;

02. necessidade de melhor urbanização e paisagismo do câmpus universitário;

03. necessidade de redefinir a utilização do câmpus universitário;

04. insuficiência de equipamentos para utilização nas atividades de ensino e pesquisa;

05. insuficientes recursos financeiros para aplicação em obras;

06. ausência de políticas e definições por parte da Instituição, no que concerne aos câmpus regionais;

07. acervo bibliográfico desatualizado, aquém do mínimo exigido por padrões nacionais e internacionais.

.../

 

 

 

/... Res. 043/98-COU fl. 07

 

III - DIRETRIZES

 

3.1. - ASPECTOS INSTITUCIONAIS

01. Criar grupos de trabalho para assuntos estratégicos institucionais que interagirão com a estrutura organizacional. Serão de caráter temporário, com representatividade de vários setores, constituídos por sua especialidade, que contribuirão para a formação e disseminação da base de conhecimento sobre assuntos acadêmicos e para flexibilização e agilização da estrutura da Universidade;

02. criar um Programa Global de Avaliação da Universidade que sistematize o desenvolvimento das atividades e que contribua para a formação de um banco de dados;

03. socializar a informação, bem como compatibilizar sua geração nos sistemas de dados, incrementando mecanismos de difusão da informação e de promoção da universidade, junto à comunidade;

04. estabelecer políticas universitárias, em conjunto com outras instituições de ensino superior para maior acesso e participação em programas e projetos propostos em níveis estadual e federal;

05. revisar os documentos legais, visando à redução dos níveis de decisão, para agilizar as atividades;

06. atuar, politicamente, de forma mais expressiva, na interação com os segmentos da sociedade, tornando a UEM uma universidade cada vez mais abrangente;

07. consolidar a prática de planejamento setorial e institucional;

08. avaliar sistematicamente as atividades fim e meio da UEM, com mecanismos que contemplem toda a comunidade universitária;

09. incrementar a informatização na UEM, em todos os níveis;

10. efetivar a autonomia universitária, redefinindo a sua própria estrutura.

 

3.2. - ENSINO DE GRADUAÇÃO

01. Ampliar a integração com o ensino pré-escolar, fundamental e médio, visando à melhoria da qualidade do ensino;

02. implementar projetos pedagógicos que resultem na formação de profissionais dotados de conhecimentos básicos e valores culturais, humanísticos e sociais;

03. viabilizar a criação de novos cursos;

04. atualizar os projetos pedagógicos dos cursos existentes;

05. estimular a criação de grupos didático-pedagógicos interdepartamentais, visando ao estudo da implementação de sistemas integrados de ensino, para uma formação completa do profissional;

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/... Res. 043/98-COU fl. 08

06. criar mecanismos institucionais de acompanhamento e avaliação dos projetos de ensino;

07. criar mecanismos de investigação sobre as causas do expressivo índice de evasão de alunos dos cursos, visando à sua minimização;

 

3.3. - ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO

01. Articular, formalmente, uma política institucional da verticalização do ensino, levando-se, principalmente, em conta o contexto regional;

02. estabelecer critérios e mecanismos de criação e avaliação dos cursos de pós-graduação lato sensu;

03. definir parâmetros e critérios para a distribuição de encargos docentes em atividades de pós-graduação, sem prejuízo para as de graduação.

 

3.4. - PESQUISA

01. Incentivar a execução de projetos interdisciplinares e interdepartamentais e a criação de núcleos integrados de pesquisa;

02. criar mecanismos que viabilizem a execução de projetos de pesquisa, voltados para soluções de problemas regionais e que visem à captação de recursos, não tão somente dos órgãos usuais de fomento;

03. criar mecanismos mais ágeis (inclusive alternativos) de acompanhamento de projetos de pesquisa e divulgação de seus resultados.

 

3.5. - EXTENSÃO E CULTURA

01. Implementar e intensificar projetos de extensão e cultura;

02. incentivar o desenvolvimento de projetos de extensão que não sofram solução de continuidade, baseados em benefícios comunitários e objetivando respostas qualitativas;

03. buscar parcerias com órgãos, empresas e instituições, visando à captação de recursos para o desenvolvimento das atividades de extensão e cultura;

04. aprimorar a avaliação e divulgação dos projetos de extensão.

 

3.6. - RECURSOS HUMANOS

01. Implementar uma política de recursos humanos que crie mecanismos institucionais que prevejam e respondam às necessidades de cada setor/unidade;

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/... Res. 043/98-COU fl. 09

 

02. estabelecer critérios para preenchimento de cargos e funções em posições estratégicas que levem em consideração a qualificação profissional;

03. adequar os recursos humanos a uma ampla reforma administrativa e estrutural;

04. instituir normas para atribuição de funções gratificadas e cargos comissionados;

05. estabelecer avaliações periódicas e sistemáticas dos regimes de trabalho dos corpos docente e técnico-administrativo;

06. estabelecer uma programação racional de aposentadorias, licenças-prêmios e sabáticas;

07. avaliar sistematicamente as políticas de capacitação docente e técnico-administrativa.

 

3.7. - INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS

01. Ampliar e consolidar o câmpus sede e seus câmpus regionais;

02. redefinir o uso do espaço físico estabelecido no Plano Diretor;

03. construir centro de cultura, anfiteatros, auditórios e alojamentos;

04. criar estratégias para equacionar e priorizar as insuficiências históricas relacionadas com o acervo bibliográfico, a aquisição de equipamentos e a alocação de recursos financeiros para obras.