R E S O L U Ç Ã O Nº 044/98-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/07/98.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Altera o parágrafo único do art. 1º do Estatuto da UEM, com a inclusão do Câmpus Regional de Cianorte e do Câmpus Regional de Goioerê e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo nº 0192/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovada a criação do Câmpus Regional de Cianorte, localizado no Município de Cianorte e do Câmpus Regional de Goioerê, localizado no Município de Goioerê, ambos no Estado do Paraná.

Art. 2º. Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:

Parágrafo único. Além do Câmpus-Sede, integrarão a Universidade Estadual de Maringá os seguintes Câmpus:

I - Câmpus de Arenito, localizado no município de Cidade Gaúcha, no Estado do Paraná;

II - Câmpus Regional do Noroeste, localizado no Município de Diamante do Norte, no Estado do Paraná;

III - Câmpus Regional de Cianorte, localizado no Município de Cianorte, no Estado do Paraná;

IV - Câmpus Regional de Goioerê, localizado no Município de Goioerê, no Estado do Paraná.

Art. 3º. A Diretoria do Câmpus será dirigida por um diretor administrativo e estará subordinada diretamente à Reitoria, de acordo com o art. 20 e seus parágrafos do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

.../

 

/... Res. 044/98-COU fl. 02

Art. 4º. As implantações dos Câmpus de que trata esta resolução se efetivarão com os atos de aprovação dos regulamentos, bem como suas estruturas organizacionais pelo Conselho de Administração, em consonância com o § 2º do art. 20 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de junho de 1998.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.