R E S O L U Ç Ã O Nº 045/98-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pelo professor Apolo dos Santos Silva. |
Considerando o contido no protocolizado nº 5.611/98;
considerando o Parecer nº 200/98-PJU;
considerando o Parecer nº 034/98-ADM;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Apolo dos Santos Silva, contra decisão contida na Resolução nº 147/98-CAD, referente ao pedido de contratação como Professor Colaborador.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.