R E S O L U Ç Ã O Nº 045/98-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo professor Apolo dos Santos Silva.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5.611/98;

considerando o Parecer nº 200/98-PJU;

considerando o Parecer nº 034/98-ADM;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Apolo dos Santos Silva, contra decisão contida na Resolução nº 147/98-CAD, referente ao pedido de contratação como Professor Colaborador.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de junho de 1998.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.