R E S O L U Ç Ã O Nº 046/98-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 021/98-COU, solicitado pelo professor Natalino Henrique Medeiros.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.845/98;

considerando o Parecer nº 037/98-ADM;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 021/98-COU, solicitado pelo professor Natalino Henrique Medeiros, lotado no Departamento de Economia, para revisão da nota do grupo III da prova de títulos, do Concurso para Professor Titular.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de junho de 1998.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.