R E S O L U Ç Ã O Nº 048/98-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Altera parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 031/98-COU.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8.958/98,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 031/98-COU, que dispõe sobre o Regulamento para composição da lista para escolha de reitor e vice-reitor, que passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único: No caso dos servidores, considerar-se-ão em pleno exercício de suas funções ou atividades os pertencentes ao quadro funcional da Universidade Estadual de Maringá, mesmo que afastado por qualquer motivo e os aposentados".

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de julho de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.