R E S O L U Ç Ã O Nº 048/98-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Altera parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 031/98-COU. |
Considerando o contido no protocolizado nº 8.958/98,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 031/98-COU, que dispõe sobre o Regulamento para composição da lista para escolha de reitor e vice-reitor, que passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único: No caso dos servidores, considerar-se-ão em pleno exercício de suas funções ou atividades os pertencentes ao quadro funcional da Universidade Estadual de Maringá, mesmo que afastado por qualquer motivo e os aposentados".
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.