R E S O L U Ç Ã O Nº 049/98-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Wilson Francisco de Oliveira. |
Considerando o contido às fls. 68 a 82 do processo nº 1.275/87;
considerando o Parecer nº 038/98-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Wilson Francisco de Oliveira, lotado na Imprensa Universitária, contra o contido na Resolução nº 102/98-CAD, referente ao pedido de enquadramento retroativo na função de Técnico em Artes Gráficas.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.