R E S O L U Ç Ã O Nº 050/98-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Pedro Danezi Filho.

 

 

Considerando o contido às fls. 93 a 107 do processo nº 127/82;

considerando o Parecer nº 038/98-ADM,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Pedro Danezi Filho, lotado na Imprensa Universitária, contra a decisão contida na Resolução nº 103/98-CAD, referente ao pedido de enquadramento retroativo na função de Técnico em Artes Gráficas.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de julho de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.