R E S O L U Ç Ã O Nº 052/98-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
|
Nega provimento ao recurso
interposto pelo servidor Valdevino Guerreiro. |
Considerando o contido às fls. 780 a
108 do processo nº 1.476/80;
considerando
o Parecer nº 039/98-ADM,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Valdevino Guerreiro, lotado na Imprensa
Universitária, contra a decisão contida na Resolução nº 101/98-CAD, referente
ao pedido de enquadramento retroativo na função de Técnico em Artes Gráficas.
Art.
2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de julho de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.