R E S O L U Ç Ã O      052/98-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Valdevino Guerreiro.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 780 a 108 do processo nº 1.476/80;

            considerando o Parecer nº 039/98-ADM,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Valdevino Guerreiro, lotado na Imprensa Universitária, contra a decisão contida na Resolução nº 101/98-CAD, referente ao pedido de enquadramento retroativo na função de Técnico em Artes Gráficas.

            Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de julho de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.