R E S O L U Ç Ã O Nº 053/98-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Revoga parcialmente o parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 031/98-COU. |
Considerando o contido no protocolizado nº 7.785/98, que solicita reconsideração parcial da Resolução nº 031/98-COU - Regulamento para composição da lista para escolha de Reitor e Vice-Reitor;
considerando que na análise do pedido o Conselho Universitário entendeu que se tratava de matéria Estatutária,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica revogado no parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 031/98-COU, que regulamenta a composição da lista para escolha de Reitor e Vice-Reitor, o que se refere aos servidores aposentados.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de agosto de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.