R E S O L U Ç Ã O Nº 053/98-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Revoga parcialmente o parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 031/98-COU.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.785/98, que solicita reconsideração parcial da Resolução nº 031/98-COU - Regulamento para composição da lista para escolha de Reitor e Vice-Reitor;

considerando que na análise do pedido o Conselho Universitário entendeu que se tratava de matéria Estatutária,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica revogado no parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 031/98-COU, que regulamenta a composição da lista para escolha de Reitor e Vice-Reitor, o que se refere aos servidores aposentados.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de agosto de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.