R E S O L U Ç Ã O Nº 058/98-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 036/97-COU.

 

Considerando o contido no processo nº 295/98;

considerando o disposto na Resolução nº 245/97CAD,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 036/97-COU, solicitado pelos servidores técnico-administrativos de nível médio, integrantes das classes I a VII, concedendo-lhes a Gratificação de Titulação Acadêmica, de acordo com os percentuais estabelecidos na Resolução nº 245/97-CAD.

Art. 2º. Fica determinado que a concessão a que se refere o artigo anterior deverá ser mediante a análise da correspondência título/função, por comissão composta de acordo com o estabelecido no art. 2º da Resolução nº 245/97-CAD.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.