R E S O L U Ç Ã O Nº 058/98-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 036/97-COU. |
Considerando o contido no processo nº 295/98;
considerando o disposto na Resolução nº 245/97CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 036/97-COU, solicitado pelos servidores técnico-administrativos de nível médio, integrantes das classes I a VII, concedendo-lhes a Gratificação de Titulação Acadêmica, de acordo com os percentuais estabelecidos na Resolução nº 245/97-CAD.
Art. 2º. Fica determinado que a concessão a que se refere o artigo anterior deverá ser mediante a análise da correspondência título/função, por comissão composta de acordo com o estabelecido no art. 2º da Resolução nº 245/97-CAD.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.