R E S O L U Ç Ã O Nº 059/98-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelos professores Natalino Henrique Medeiros e Antonio Carlos Lugnani contra decisão contida na Resolução nº 207/98-CAD.

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 7.357/98 e 7.358/98;

considerando o Parecer nº 046/98-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelos professores Natalino Henrique Medeiros e Antonio Carlos Lugnani, lotados no Departamento de Economia, contra decisão contida na Resolução nº 207/98-CAD, referente à transformação de duas vagas de Professor Adjunto para duas de Professor Titular.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.