R E S O L U Ç Ã O Nº 059/98-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pelos professores Natalino Henrique Medeiros e Antonio Carlos Lugnani contra decisão contida na Resolução nº 207/98-CAD. |
Considerando o contido nos protocolizados nºs 7.357/98 e 7.358/98;
considerando o Parecer nº 046/98-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelos professores Natalino Henrique Medeiros e Antonio Carlos Lugnani, lotados no Departamento de Economia, contra decisão contida na Resolução nº 207/98-CAD, referente à transformação de duas vagas de Professor Adjunto para duas de Professor Titular.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.