R E S O L U Ç Ã O Nº 061/98-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela professora Maria Dalva de Barros Carvalho.

 

 

Considerando o contido às fls. 302 a 349 do processo nº 380/88;

considerando o Parecer nº 044/98-ADM;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Maria Dalva de Barros Carvalho, lotada no Departamento de Enfermagem, contra decisão contida na Resolução nº 201/98-CAD, referente ao pedido de prorrogação do afastamento para pós-graduação em regime de tempo integral.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de setembro de 1998.

 

 

 

José Roberto Pinheiro de Melo,

Diretor do CSA.