R E S O L U Ç Ã O Nº 061/98-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pela professora Maria Dalva de Barros Carvalho. |
Considerando o contido às fls. 302 a 349 do processo nº 380/88;
considerando o Parecer nº 044/98-ADM;
considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Maria Dalva de Barros Carvalho, lotada no Departamento de Enfermagem, contra decisão contida na Resolução nº 201/98-CAD, referente ao pedido de prorrogação do afastamento para pós-graduação em regime de tempo integral.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro de 1998.
José Roberto Pinheiro de Melo,
Diretor do CSA.