R E S O L U Ç Ã O Nº 062/98-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Dá provimento ao recurso interposto pela PJU, contra decisão exarada pela Resolução no 269/98-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no 9.325/98;
considerando o contido no processo no 2.472/96;
considerando o conteúdo do relatório da comissão instituída pela Portaria no 2.543/97-GRE;
considerando que os arts. 4o e 5o da Lei no 7.395/85, asseguram o direito à organização de Centros Acadêmicos ou Diretórios Acadêmicos, bem como que sua organização, funcionamento e atividades sejam estabelecidas em seus estatutos, entretanto, não os exime do cumprimento das normas internas da Universidade Estadual de Maringá;
considerando a necessidade de cumprimento do art. 93 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o. Fica dado provimento ao recurso interposto pela Procuradoria Jurídica, contra decisão exarada pela Resolução no 269/98-CAD, devendo o Conselho de Administração pronunciar-se quanto à prestação de contas do Diretório Central dos Estudantes relativas ao exercício de 1996, e que o referido conselho determine ao diretório a prestação de contas do exercício de 1997.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.