R E S O L U Ç Ã O Nº 062/98-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pela PJU, contra decisão exarada pela Resolução no 269/98-CAD.

 

Considerando o contido no protocolizado no 9.325/98;

considerando o contido no processo no 2.472/96;

considerando o conteúdo do relatório da comissão instituída pela Portaria no 2.543/97-GRE;

considerando que os arts. 4o e 5o da Lei no 7.395/85, asseguram o direito à organização de Centros Acadêmicos ou Diretórios Acadêmicos, bem como que sua organização, funcionamento e atividades sejam estabelecidas em seus estatutos, entretanto, não os exime do cumprimento das normas internas da Universidade Estadual de Maringá;

considerando a necessidade de cumprimento do art. 93 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o. Fica dado provimento ao recurso interposto pela Procuradoria Jurídica, contra decisão exarada pela Resolução no 269/98-CAD, devendo o Conselho de Administração pronunciar-se quanto à prestação de contas do Diretório Central dos Estudantes relativas ao exercício de 1996, e que o referido conselho determine ao diretório a prestação de contas do exercício de 1997.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de setembro de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.