R E S O L U Ç Ã O Nº 065/98-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por Ana Cristina Rouiller.

 

 

Considerando o contido às fls. 73 a 77 do processo no 615/87;

considerando o Parecer no 052/98-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Ana Cristina Rouiller, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, contra decisão contida na Resolução no 322/98-CAD, referente ao pedido de licença para acompanhamento de cônjuge.

Art. 2o Fica negado provimento à solicitação da servidora acima referida, de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de outubro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.