R E S O L U Ç Ã O Nº 067/98-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 034/98-COU, solicitado por Alvino Vieira.

 

 

Considerando o contido às fls. 99 a 138 do processo no 1.022/86;

considerando o Parecer no 055/98-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 034/98-COU, solicitado pelo servidor técnico-administrativo Alvino Vieira, lotado na Imprensa Universitária, referente ao pedido de enquadramento retroativo na função de Técnico em Artes Gráficas.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de outubro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.