R E S O L U Ç Ã O Nº 068/98-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 049/98-COU, solicitado por Wilson Francisco de Oliveira. |
Considerando o contido às fls. 86 a 93 do processo no 1.275/87;
considerando o Parecer no 053/98-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 049/98-COU, solicitado pelo servidor técnico-administrativo Wilson Francisco de Oliveira, lotado na Imprensa Universitária, referente ao pedido de enquadramento retroativo na função de Técnico em Artes Gráficas.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de outubro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.