R E S O L U Ç Ã O Nº 069/98-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 050/98-COU, solicitado por Pedro Danezi Filho.

 

 

Considerando o contido às fls. 111 a 118 do processo no 127/82;

considerando o Parecer no 053/98-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 050/98-COU, solicitado pelo servidor técnico-administrativo Pedro Danezi Filho, lotado na Imprensa Universitária, referente ao pedido de enquadramento retroativo na função de Técnico em Artes Gráficas.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de outubro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.