R E S O L U Ç Ã O Nº 071/98-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Eliane Voi Xavier Forti. |
Considerando o contido às fls. 145 a 185 do processo no 303/76;
considerando que a recorrente não atende ao disposto no art. 6o da Resolução no 001/91-SEAD/SEIC;
considerando o Parecer no 057/98-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Eliane Voi Xavier Forti, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, de enquadramento na função de Assistente de Processamento de Dados I, retroativo a 1o/10/91.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.