R E S O L U Ç Ã O Nº 071/98-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Eliane Voi Xavier Forti.

 

 

Considerando o contido às fls. 145 a 185 do processo no 303/76;

considerando que a recorrente não atende ao disposto no art. 6o da Resolução no 001/91-SEAD/SEIC;

considerando o Parecer no 057/98-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Eliane Voi Xavier Forti, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, de enquadramento na função de Assistente de Processamento de Dados I, retroativo a 1o/10/91.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.