R E S O L U Ç Ã O Nº 073/98-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 061/98-COU, solicitado pela servidora Maria Dalva de Barros Carvalho. |
Considerando o contido às fls. 352 a 363 do processo no 380/88;
considerando o Parecer no 059/98-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 061/98-COU, solicitado pela servidora docente Maria Dalva de Barros Carvalho, lotada no Departamento de Enfermagem, referente à permanência em regime de tempo integral no afastamento para pós-graduação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.