R E S O L U Ç Ã O Nº 073/98-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 061/98-COU, solicitado pela servidora Maria Dalva de Barros Carvalho.

 

 

Considerando o contido às fls. 352 a 363 do processo no 380/88;

considerando o Parecer no 059/98-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 061/98-COU, solicitado pela servidora docente Maria Dalva de Barros Carvalho, lotada no Departamento de Enfermagem, referente à permanência em regime de tempo integral no afastamento para pós-graduação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.