R E S O L U Ç Ã O Nº 074/98-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Martin Zavadinack Netto.

 

 

Considerando o contido às fls. 254 a 267 do processo no 1.536/90;

considerando o Parecer no 885/98-PJU;

considerando o Parecer no 061/98-ADM;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da decisão contida na Resolução nº 033/98-COU, solicitado pelo servidor docente Martin Zavadinack Netto, lotado no Departamento de Medicina e Hospital Universitário Regional de Maringá, referente ao pedido de adicional de insalubridade em grau máximo.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de novembro de 1998.

 

 

José Roberto Pinheiro de Melo,

Diretor do CSA.